Publicação: Resolução Administrativa nº 134/1991 (55057)
Data Publicação Diário
16/05/2019
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Deferir, aos EXMOS. SRS. JUÍZES DO TRABALHO SUBSTITUTOS DA 16ª REGIÃO, relacionados às fls. 03 (três) a 21(vinte e um) dos autos, o pagamento das diferenças salariais referentes aos períodos em que estiveram respondendo pela Presidência de Junta de Conciliação e Julgamento, devendo o setor competente adequar o pedido às condições orçamentárias deste Egrégio Tribunal, obedecendo-se às formalidades legais.