Publicação: Resolução Administrativa nº 56/2023 (63912)
Data Publicação Diário
27/03/2023
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Ementa
“Art. 1º Alterar a redação do art. 5º, inciso II e art. 9º, incisos II e V, da Resolução Administrativa nº 257/2017 para que passe a constar a seguinte redação:
Art. 5º O requerimento de concessão de ajuda de custo e de transporte deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
(...)
II – apresentação dos comprovantes de residência nos locais de origem e de destino do requerente, de forma a comprovar a efetiva mudança de domicilio. (Publicada DEJT: 24/03/2023).