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Portaria da Presidência nº 150/2016 (41922)

Data Publicação Diário

19/02/2016

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Reconhece o cumprimento dos requisitos necessários à percepção da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição dos magistrados de 1º e 2º grau abaixo relacionados, no mês de JANEIRO de 2016, nos termos da Resolução Administrativa nº 144/2015, deste Regional.

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