Publicação:
Ato da Presidência nº 3/2022 (61034)

dc.contributor.authorMigrador de Expedientespt_BR
dc.date.accessioned2025-11-21T18:11:26Z
dc.date.available2025-11-21T18:11:26Z
dc.date.issued2022-02-04pt_BR
dc.description.abstractR E S O L V E: Art. 1º. Prorrogar os efeitos dos Atos GP/TRT16 nºs 001/2022 e 002/2022 até o dia 11 de fevereiro de 2022. Art. 2º. Nos casos em que for imprescindível a realização de atividades presenciais, a exemplo da Presidência, Diretoria-Geral, Setor de Engenharia, Coordenadoria de Serviços Gerais, Setor de Segurança e Inteligência Institucional e Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicações, Secretaria de Orçamento e Finanças, Secretaria de Administração, Coordenadoria de Gestão de Pessoas, Coordenadoria de Material e Logística, ficará o contingente limitado a 30% (trinta por cento) do número de servidores lotados nas respectivas unidades. Art. 3º. Os casos omissos serão decididos pela Presidência do Tribunal.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/38719
dc.titleAto da Presidência nº 3/2022 (61034)pt_BR
dspace.entity.typePublicationpt_BR
local.description.statusVigentept_BR
local.identifier.number003pt_BR
local.identifier.year2022pt_BR
local.type.atoAtopt_BR

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