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Resolução Administrativa nº 110/2003 (8753)

Data Publicação Diário

07/02/2012

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Considerar e apreciar o pedido de aposentadoria voluntária, com proventos integrais, da Sra. YELVA MACÊDO COSTA, Analista Judiciário – Área Administrativa, Classe “C”, Padrão 15, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, por contar com 30 (trinta) anos, 09 (nove) meses e 09 (nove) dias de tempo de serviço/contribuição, para fins de aposentadoria e disponibilidade, contados até 16/07/2003, segundo as regras de transição da EC nº 20/98, com as seguintes vantagens: adicional por tempo de serviço de 5% (cinco por cento), com fundamento no art. 67 da Lei 8.112/90, alterado pelo art. 6º da Lei 9.624/98; e Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI de 10/10 de FC 04, com fulcro nos artigos 100 e 62 da Lei nº 8.112/90, c/c art. 3º da Lei 8.911/94, permitida pelo art. 15, § 2º da Lei nº 9.527/97 e art. 3º da Lei nº 9.624/98.

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