Publicação: Resolução Administrativa nº 119/2021 (59840)
Data Publicação Diário
23/07/2021
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“Declarar indevido o pagamento da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição – GECJ na hipótese de substituição em feitos determinados, assim consideradas as hipóteses legais de impedimento e suspeição. (DISPONIBILIZADA DEJT: 23/07/2021).