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Resolução Administrativa nº 65/1992 (54865)

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06/05/2019

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Deferir ao Exmo. Sr. JESUS FERNANDES DE OLIVEIRA, Juiz do Trabalho, Presidente da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Teresina, o pedido de adiantamento dos 30 (trinta) primeiros dias de férias, relativas ao exercício de 1992, anteriormente marcadas pela Resolução Administrativa nº 153/91, para serem gozadsa de 03. 08 a 01. 09. 92, tudo conforme legislação em vigor.

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