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Outros nº 15/2006 (2793)

Data Publicação Diário

07/02/2012

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Conforme o disposto no artigo 65, §8º da Lei nº8.666/93 e o constante no Contrato de Locação de Imóvel, firmado entre este Regional e o Sr. Paulo Roberto Dias de Campos, em 18 de outubro de 2004, averba-se ao valor do referido contrato, o percentual de 6,41% (seis inteiros e quarenta e um centésimos por cento), a título de reajuste, passando a ser de R$ 851,26 (oitocentos e cinqüenta e um reais e vinte e seis centavos), o novo valor mensal do contrato, com efeitos financeiros a partir de 21 de fevereiro de 2006, de acordo com o despacho às fls. 53, constante do PA - 43/2006.

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