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Portaria da Presidência nº 602/2019 (55820)

Data Publicação Diário

07/08/2019

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Ementa

1-Autorizar, em conformidade com a Resolução Administrativa nº 209/2015, o pagamento de 6 ½ (seis e meia) diárias ao Excelentíssimo Senhor FRANCISCO JOSÉ CAMPELO GALVÃO, Juiz Titular da Vara do Trabalho de Barra do Corda, matrícula nº 30816785, em virtude de seu deslocamento da referida sede para o município de Grajaú, em caráter ITINERANTE, onde serão realizadas audiências, no período de 26 a 30/8/2019, com base no § 3º, do artigo 3º, da Resolução Administrativa nº 69/2003. 2-Faça-se o expediente necessário e organize-se a folha de pagamento referente às diárias para o período de 25 a 31/8/2019, tendo em vista que o magistrado percorrerá o trecho Barra do Corda/Grajaú/Barra do Corda por via terrestre, em veículo oficial, e do risco do deslocamento nos dias 26 e 30/8/2019, nos turnos matutino e noturno, respectivamente, conforme informações constantes no documento 1 do mencionado Protocolo Administrativo.

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