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Portaria da Presidência nº 519/2022 (62382)

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16/08/2022

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Art. 1º. As ações de segurança institucional ficarão sob a coordenação e responsabilidade direta da Divisão de Polícia Judicial, observados os parâmetros e diretrizes estabelecidos pela Presidência do Tribunal e pelo Comitê de Segurança Institucional.

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