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Portaria da Presidência nº 620/2016 (43517)

Data Publicação Diário

04/07/2016

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Conceder o prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta data, para ultimação dos trabalhos da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Disciplinar deste Tribunal quanto à apuração da irregularidade relatada nos autos do protocolo administrativo em epígrafe.

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