Publicação: Resolução Administrativa nº 113/1992 (54971)
Data Publicação Diário
09/05/2019
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Ementa
Deferir a proposição do Sindicato dos Trabalhadores da Justiça do Trabalho da 16ª Região - SINTRAJUST, de parcelar o adiantamento de férias, recebidas antecipadamente, pelos servidores deste Regional, em até 06 (seis) parcelas mensais e iguais, no limite do respectivo exercício financeiro, efetuando-se o primeiro desconto no mês subsequente ao de fruição do período de férias.