Publicação: Portaria da Presidência nº 484/2022 (62249)
Data Publicação Diário
04/08/2022
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Art. 1º. Reconhecer, nos termos da Resolução Administrativa TRT16 nº 26/2016, do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, o cumprimento dos requisitos necessários à percepção da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição dos magistrados de 1º grau abaixo relacionados, retroativo ao mês de JUNHO de 2022: