Publicação:
Resolução Administrativa nº 31/1997 (54535)

Data Publicação Diário

22/04/2019

Assuntos

ISSN da Revista

Título do Volume

Editor (a)

Ementa

Não poderão ser deferidas férias simultâneas para mais de oito Juízes de 1° grau, o que corresponde a mais ou menos 30% da quantidade dos Juízes em exercício.

Alterada(o) por

Altera

Revogada(o) por

Revoga

Referendada(o) por

Referenda

Documentos relacionados

Descrição

Palavras-chave

Citação