Publicação: Resolução Administrativa nº 108/1992 (54930)
Data Publicação Diário
09/05/2019
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Ementa
Deferir o pedido do peticionário que requer que os 06 (seis) meses de licença prêmio, antes indicado erão gozados, sejam 04 (quatro) meses averbados, em dobro, para efeito de aposentadoria e, 02 (dois) meses da aludida, para serem gozadas no período de 08/01 a 07/03/93.