Publicação: Resolução Administrativa nº 114/2021 (59853)
Data Publicação Diário
23/07/2021
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“Deferir ao Excelentíssimo Senhor ANTÔNIO DE PÁDUA MUNIZ CORRÊA, Juiz do Trabalho, Titular da 1ª Vara do Trabalho de São Luís-MA, a concessão do abono de permanência, nos termos do §5º do art. 2º, da EC nº 41/2003, c/c §3º, art. 3º, da EC nº 103/2019, com efeitos a contar de 14/07/2019, devendo o retroativo ser calculado para posterior reconhecimento de dívida por este Tribunal e pagamento ao magistrado. (DISPONIBILIZADA DEJT: 23/07/2021).