Publicação: Portaria da Presidência nº 788/2015 (39115)
Data Publicação Diário
24/08/2015
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Reconhecer o cumprimento dos requisitos necessários à percepção da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição dos magistrados de 1º e 2º grau abaixo relacionados, no mês de MARÇO de 2015, nos termos da Resolução Administrativa nº 144/2015.