Publicação: Resolução Administrativa nº 1/2019 (53653)
Data Publicação Diário
25/01/2019
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“Declarar que o teor da Resolução Administrativa nº 194/2017 do Tribunal Pleno desta Corte será mantido, uma vez que a condicionante sobre a conclusão do I Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso na Carreira da Magistratura do Trabalho foi exaurida com a homologação do resultado final no dia 18/12/2018, por conseguinte sem óbice para a remoção já deferida do Excelentíssimo Senhor JEDSON MARCOS DOS SANTOS MIRANDA, Juiz do Trabalho Substituto, para o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região-MG.” (DISPONIBILIZADA DEJT de 25/1/2019).