Publicação: Resolução Administrativa nº 75/2007 (5144)
Data Publicação Diário
07/02/2012
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Indeferir ao Exmo. Sr. JORGE LUÍS GIRÃO BARRETO, Juiz Federal da 2ª Vara da Seção Judiciária do Ceará, o pedido de pagamento, via administrativa, de juros moratórios à base de 1% ao mês, incidentes sobre a diferença de 11,98% decorrente da aplicação da URV, aduzindo que, á época, atuava como Juiz do Trabalho deste Regional.