Publicação:
Resolução Administrativa nº 203/2016 (44407)

Ementa

Art. 1º No período de recesso, compreendido entre os dias 20 de dezembro a 06 de janeiro do ano seguinte, será mantido um plantão na sede do Foro “Astolfo Serra” para atendimento de casos urgentes, novos ou em curso, com designação de, no mínimo, um Juiz do Trabalho com o apoio de dois servidores das Varas, além de um servidor do Setor de Distribuição, um servidor da Diretoria do Foro e um Oficial de Justiça, em escala a ser organizada, aprovada e amplamente divulgada pelo Diretor do Foro. Parágrafo Único. As petições emergenciais dirigidas às Varas do Trabalho, inclusive às do interior do Estado, serão protocoladas no Setor de Distribuição do Foro “Astolfo Serra”.

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