Publicação: Ato da Presidência nº 69/2003 (9957)
Data Publicação Diário
07/02/2012
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Conceder Aposentadoria Voluntária e Integral à servidora YELVA MACÊDO COSTA, Analista Judiciária – Área Administrativa, Classe “C”, Padrão 15, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, matrícula nº 30816819, com fulcro no artigo 8º caput, incisos e seu §5º, da Emenda Constitucional nº 20/98, com as vantagens de: adicional por tempo de serviço no percentual de 5%(cinco por cento), com fundamento no artigo 67 da Lei nº 8.112/90, alterado pelo artigo 6º da Lei nº 9.624/98 e artigo 15, inciso III, da Medida Provisória nº 2.225-45/2001; e 10/10(dez décimos)da Função Comissionada FC-04, a título de vantagem pessoal nominalmente identificada, com fulcro nos artigos 100 e 62 da Lei nº 8.112/90, combinados ao artigo 3º da Lei nº 8.911/94, com a permissão dada pelo artigo 15, §2º, da Lei nº 9.527/97 e artigos 3º e 5º da Lei nº 9.624/98.