Publicação: Resolução Administrativa nº 105/2003 (8748)
Data Publicação Diário
07/02/2012
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Indeferir à ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES CLASSISTAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 16ªREGIÃO – AJUCLA XVI o pedido de recálculo de provento de aposentadoria, atendendo aos reflexos advindos da remuneração do Juiz Titular de Vara fixada pela Lei nº 10.474/2002.