Publicação: Resolução Administrativa nº 122/2003 (8738)
Data Publicação Diário
07/02/2012
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Decidir pela não devolução dos valores recebidos, a título de anuênios, pela Exma. Sra. AMÉLIA BRANCO BANDEIRA COELHO, Magistrada Aposentada deste Regional, tendo em vista a compensação dos mesmos efetuada por ocasião do pagamento do ‘abono’ de que trata o parágrafo 2º, do art. 2º, da Lei nº 10.474/2002.