Publicação: Resolução Administrativa nº 166/1997 (54532)
Data Publicação Diário
22/04/2019
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Ementa
Os servidores que eventualmente desempenharem encargos relacionados ao treinamento dos servidores do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Sexta Região, de acordo com programação regularmente aprovada, farão jus a uma gratificação de 3% (três por cento) do valor do padrão do servidor, por hora-aula, sendo limitada a 30 (trinta) horas por mês.