Publicação:
Portaria da Presidência nº 484/2018

Data Publicação Diário

07/05/2018

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Reconhece o cumprimento dos requisitos necessários à percepção da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição dos magistrados de 1º e 2º graus abaixo relacionados, no mês de ABRIL de 2018.

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