Publicação: Resolução Administrativa nº 157/2007 (6590)
| dc.contributor.author | Migrador de Expedientes | pt_BR |
| dc.date.accessioned | 2025-11-20T11:20:09Z | |
| dc.date.available | 2025-11-20T11:20:09Z | |
| dc.date.issued | 2012-02-07 | pt_BR |
| dc.description.abstract | Determinar o ressarcimento ao erário, acrescidos de juros e correção monetária, dos valores recebidos de forma indevida pelos magistrados Gilvan Chaves de Souza, Maria Ione Martins de Araújo e Manuel Alfredo Martins e Rocha, com descontos cujos valores não poderão ser inferiores a 10% (dez por cento) da remuneração, provento ou pensão, consoante o disposto na Medida Provisória nº 2.225-45, de 04/09/2001, combinado com o art. 46, § 2º, da Lei 8.112/90, incluído pela Lei 9.527/97, determinando, ainda, que a devolução seja parcelada, a requerimento dos interessados, no limite de 10 (dez) vezes. | pt_BR |
| dc.identifier.uri | https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/5856 | |
| dc.title | Resolução Administrativa nº 157/2007 (6590) | pt_BR |
| dspace.entity.type | Publication | pt_BR |
| local.description.status | Vigente | pt_BR |
| local.identifier.number | 157 | pt_BR |
| local.identifier.year | 2007 | pt_BR |
| local.type.ato | Resolução Administrativa - RA | pt_BR |
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