Publicação:
Resolução Administrativa nº 157/2007 (6590)

dc.contributor.authorMigrador de Expedientespt_BR
dc.date.accessioned2025-11-20T11:20:09Z
dc.date.available2025-11-20T11:20:09Z
dc.date.issued2012-02-07pt_BR
dc.description.abstractDeterminar o ressarcimento ao erário, acrescidos de juros e correção monetária, dos valores recebidos de forma indevida pelos magistrados Gilvan Chaves de Souza, Maria Ione Martins de Araújo e Manuel Alfredo Martins e Rocha, com descontos cujos valores não poderão ser inferiores a 10% (dez por cento) da remuneração, provento ou pensão, consoante o disposto na Medida Provisória nº 2.225-45, de 04/09/2001, combinado com o art. 46, § 2º, da Lei 8.112/90, incluído pela Lei 9.527/97, determinando, ainda, que a devolução seja parcelada, a requerimento dos interessados, no limite de 10 (dez) vezes.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/5856
dc.titleResolução Administrativa nº 157/2007 (6590)pt_BR
dspace.entity.typePublicationpt_BR
local.description.statusVigentept_BR
local.identifier.number157pt_BR
local.identifier.year2007pt_BR
local.type.atoResolução Administrativa - RApt_BR

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