Publicação:
Resolução Administrativa nº 39/2021 (59153)

dc.contributor.authorMigrador de Expedientespt_BR
dc.date.accessioned2025-11-21T17:13:37Z
dc.date.available2025-11-21T17:13:37Z
dc.date.issued2021-02-25pt_BR
dc.description.abstract“1- Deferir em parte, o pedido formulado pelo requerente WALFREDO BATISTA LIMA FILHO, servidor aposentado, a fim de que seja levado a efeito o ressarcimento dos valores recolhidos indevidamente, relativo ao período imprescrito (prescrição quinquenal) tendo como termo a quo para a contagem da prescrição o dia 28/10/2019, data da ciência da decisão judicial do Egrégio Supremo Tribunal Federal, correção pela TR e compensação de tais valores com o valor do abono de permanência pago a maior à época dos fatos relatados (docs. 007 e 015); 2- Reconhecer a perda de objeto do pedido relativo à restituição das contribuições previdenciárias incidentes sobre o terço de férias pelas razões expostas anteriormente. OBS: Republicada para conter o nome do requerente Walfredo Batista Lima Filho. (DISPONIBILIZADA DEJT: 25/2/2021).pt_BR
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/37845
dc.titleResolução Administrativa nº 39/2021 (59153)pt_BR
dspace.entity.typePublicationpt_BR
local.description.statusVigentept_BR
local.identifier.number039pt_BR
local.identifier.year2021pt_BR
local.type.atoResolução Administrativa - RApt_BR

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