Publicação: Resolução Administrativa nº 99/2019 (55609)
Data Publicação Diário
15/07/2019
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“Deferir o pedido de pagamento das horas laboradas durante os recessos forenses pelo ex-servidor deste Regional, Senhor MANUEL ALFREDO MARTINS E ROCHA FILHO, como hora extraordinária, com adicional de 100% sobre a hora normal de trabalho, tendo por base a última remuneração percebida antes de sua exoneração.” DISPONIBILIZADA DEJT 15/7/2019.