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Resolução Administrativa nº 99/2019 (55609)

Data Publicação Diário

15/07/2019

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Ementa

“Deferir o pedido de pagamento das horas laboradas durante os recessos forenses pelo ex-servidor deste Regional, Senhor MANUEL ALFREDO MARTINS E ROCHA FILHO, como hora extraordinária, com adicional de 100% sobre a hora normal de trabalho, tendo por base a última remuneração percebida antes de sua exoneração.” DISPONIBILIZADA DEJT 15/7/2019.

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