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Portaria da Presidência nº 633/2018 (51576)

Data Publicação Diário

26/06/2018

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Ementa

Art. 1º Em caso de classificação da Seleção Brasileira de Futebol para a fase seguinte (oitavas de final), podendo participar do jogo no dia 2/7/2018 (segunda-feira) ou no dia 3/7/2018 (terça-feira), às 11 horas, o expediente deste Tribunal Regional do Trabalho e o atendimento ao público, na data do jogo, será suspenso. Art. 2º Os prazos processuais que se iniciarem ou encerrarem na data referida no artigo 1º desta Portaria ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos dos arts. 219 e 224 do CPC.

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