Publicação: Ato Regulamentar da Presidência nº 3/1996 (55247)
Data Publicação Diário
30/05/2019
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Considerando que o valor concedido, a título de auxílio-alimentação aos servidores deste Regional é inferior ao praticado pelo TST, ocasionando tratamento diferenciado, já que os servidores daquele Tribunal, a nossa disposição, percebem tiquetes de valor superior.