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Apostila da Diretoria-Geral nº 1/2006 (2210)

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07/02/2012

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Conforme o disposto no art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666/93 e o constante no Contrato de Fornecimento de Combustível, firmado entre este Regional e a empresa Comercial de Postos Ltda, em 29 de dezembro de 2004, averba-se ao valor do referido contrato, os percentuais de 17,20% (dezessete virgula vinte) por cento, para o preço da gasolina e 9,14% (nove virgula catorze) por cento, para o preço do óleo diesel, aproximadamente, a título de reajuste, passando o preço da gasolina e do óleo diesel aproximadamente para R$ 2,46 (dois reais e quarenta e seis centavos) e R$ 1,75 (um real e setenta e cinco centavos), com efeitos financeiros a partir da data do pedido do reequilíbrio econômico- finaceiro do Contrato, de acordo com a autorização contida às fls. 368, do PA-22/2005.

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