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Resolução Administrativa nº 227/2017 (48948)

Data Publicação Diário

18/10/2017

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“Referendar a Portaria GP nº 1044/2016, que ad referendum do Tribunal Pleno, instituiu o Código de Ética do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, nos seguintes termos: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Seção I Do Código, Abrangência e Aplicação Art. 1º Instituir o Código de Ética do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, estabelecendo as normas de conduta ética aplicáveis aos servidores e demais colaboradores, sem prejuízo da observância dos demais deveres e proibições legais, regulamentares e contratuais. Art. 2º As normas contidas no presente Código aplicam-se aos servidores efetivos do quadro deste Tribunal, aos ocupantes de cargo em comissão, aos servidores removidos e lotados provisoriamente, aos servidores e empregados cedidos e requisitados, bem como aos colaboradores, durante o período em que estiverem desempenhando atividades neste órgão.

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