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Portaria da Presidência nº 956/2023 (67173)

Data Publicação Diário

12/12/2023

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Ementa

Art. 1º. Fixar, no dia 13/12/2023, o horário de expediente das 7h30min às 12h para todas as Unidades da jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região. § 1º. Ficam excluídos da jornada laboral estabelecida no caput os gestores do Setor de Cadastramento Processual, do Setor de Protocolo do Fórum Astolfo Serra e do Setor de Distribuição de Feitos do Fórum Manuel Alfredo Martins e Rocha ou servidor(a) por eles designado(a), haja vista a necessidade de funcionamento das referidas Unidades até às 17h30min.

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