Publicação:
Portaria da Presidência nº 33/2022 (60976)

dc.contributor.authorMigrador de Expedientespt_BR
dc.date.accessioned2025-11-21T18:50:36Z
dc.date.available2025-11-21T18:50:36Z
dc.date.issued2022-02-01pt_BR
dc.description.abstractR E S O L V E Tornar sem efeito a Portaria GP nº 321, datada de 21 de setembro de 2021, e publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, nº 182, de 24/09/2021, restituindo todos os efeitos da Portaria GP nº 739, de 31/07/2018, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, nº 147, de 01/08/2018, tendo em vista que os 4/5(quatro quintos) da função comissionada FC-04, a título de vantagem pessoal nominalmente identificada, correspondentes ao período de 10/04/1998 a 03/05/2001, foram concedidos com base em decisão judicial transitada em julgado em 22/09/2014.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/39602
dc.titlePortaria da Presidência nº 33/2022 (60976)pt_BR
dspace.entity.typePublicationpt_BR
local.description.statusVigentept_BR
local.identifier.number33pt_BR
local.identifier.year2022pt_BR
local.type.atoPortariapt_BR
relation.isPublicationOfRevoker32812a38-3fb0-484c-ab34-c02554f0e0ed
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