Publicação: Resolução Administrativa nº 152/2016 (43475)
Data Publicação Diário
01/07/2016
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Ementa
"SÚMULA Nº 02 do TRT16- LOCAL DE DIFÍCIL ACESSO -
HORAS IN ITINERE. Considera-se como horas in itinere o
tempo despendido pelo empregado em veículo fornecido
pelo empregador, levando em conta o lugar da prestação
do serviço, desde que não servido por transporte público
regular, e não o local da residência do empregado."
(Precedentes: ROPS 0127300-83.2013.5.16.0012, Ac. Des.
Solange Cristina Passos de Castro Cordeiro, 1ª Turma, DEJT 30-
07-2014, Decisão unânime; ROPS 0137700-59.2013.5.16.0012,
Ac. Des. Solange Cristina Passos de Castro Cordeiro, 1ª Turma,
DEJT 13-08-2014, Decisão unânime RO 0063500-
81.2013.5.16.0012, Ac. Des. Solange Cristina Passos de Castro
Cordeiro, 1ª Turma, DEJT 13-08-2014, Decisão unânime; ROPS
0168900-84.2013.5.16.0012, Ac. Des. Solange Cristina Passos
de Castro Cordeiro, 1ª Turma, DEJT 11-11-2014, Decisão
unânime; RO 0148400-61.2013.5.16.0023, Ac. Des. James
Magno Araújo Farias, 2ª Turma, DEJT 16-01-2015 - Decisão
unânime)."