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Resolução Administrativa nº 15/1994 (54591)

Data Publicação Diário

24/04/2019

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As reposições e indenizações de que trata o art. 46 da lei nº 8.112/90, serão efetuadas em valores atualizados pela UFIR mensal, instituida pelo art.1º da lei nº 8.383/91,de 30.12.91,observado o § 1º do art.da referida Lei.

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