Publicação: Portaria da Presidência nº 965/2015 (40052)
Data Publicação Diário
09/10/2015
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Prorrogar, no âmbito deste Regional, o prazo para o recolhimento dos depósitos judiciais, depósitos recursais e custas processuais, até o terceiro dia útil subsequente ao término do movimento grevista da categoria profissional dos bancários.