Publicação: Resolução Administrativa nº 259/2015 (40661)
Data Publicação Diário
11/11/2015
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Ementa
“Referendar o despacho da Presidência que indeferiu, ad referendum do Tribunal Pleno, o pedido de suspensão de férias formulado pelo Excelentíssimo Senhor ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO, Juiz Titular da Vara do Trabalho de Pinheiro, a partir de 4/11/2015, referentes ao 2º período de 2015, anteriormente marcadas de 15/10 a 13/11/2015.”