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Resolução Administrativa nº 259/2015 (40661)

Data Publicação Diário

11/11/2015

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Ementa

“Referendar o despacho da Presidência que indeferiu, ad referendum do Tribunal Pleno, o pedido de suspensão de férias formulado pelo Excelentíssimo Senhor ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO, Juiz Titular da Vara do Trabalho de Pinheiro, a partir de 4/11/2015, referentes ao 2º período de 2015, anteriormente marcadas de 15/10 a 13/11/2015.”

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