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Portaria da Presidência nº 122/2019 (53756)

Data Publicação Diário

05/02/2019

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Ementa

Art. 1º. Conceder aos juízes engajados no desenvolvimento dos trabalhos durante a Gincana Judicial de 2018, 05 (cinco) dias de folga, a critério de cada magistrado, observada a necessidade de comunicação e autorização da Corregedoria Regional deste Tribunal para sua fruição. Art. 2º. A concessão de folgas aos servidores envolvidos deverá ser concedida pelo Magistrado responsável pela administração de cada Vara do Trabalho, de acordo com a carga de trabalho extraordinária de cada servidor participante. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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