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Portaria da Presidência nº 1147/2015 (41151)

Data Publicação Diário

15/12/2015

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Reconhece o cumprimento dos requisitos necessários à percepção da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição dos magistrados de 1º e 2º grau abaixo relacionados, no mês de OUTUBRO de 2015, nos termos das Resoluções CSJT nº 149/2015 e nº 155/2015, e da Resolução Administrativa nº 144/2015, deste Regional.

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