Publicação:
Resolução Administrativa nº 74/2017 (46514)

dc.contributor.authorMigrador de Expedientespt_BR
dc.date.accessioned2025-11-21T08:28:39Z
dc.date.available2025-11-21T08:28:39Z
dc.date.issued2017-03-29pt_BR
dc.description.abstract“Art. 1º Alterar o artigo 12 do Regimento Interno deste Tribunal, passando a vigorar com a seguinte redação: (...) Art. 12. O Tribunal, pela maioria dos seus membros efetivos, em votação aberta e nominal, elegerá dentre seus Desembargadores do Trabalho mais antigos, em número correspondente ao dos cargos de direção (art. 11), os titulares destes, com mandato por dois anos, proibida a reeleição. Quem tiver exercido quaisquer cargos de direção por quatro anos, ou, o de Presidente, não figurará mais entre os elegíveis, até que se esgotem todos os nomes, na ordem de antiguidade. É obrigatória a aceitação do cargo, salvo recusa manifestada e aceita antes da eleição.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/28881
dc.titleResolução Administrativa nº 74/2017 (46514)pt_BR
dspace.entity.typePublicationpt_BR
local.description.statusVigentept_BR
local.identifier.number0074pt_BR
local.identifier.year2017pt_BR
local.type.atoResolução Administrativa - RApt_BR

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