Publicação: Resolução Administrativa nº 74/2017 (46514)
| dc.contributor.author | Migrador de Expedientes | pt_BR |
| dc.date.accessioned | 2025-11-21T08:28:39Z | |
| dc.date.available | 2025-11-21T08:28:39Z | |
| dc.date.issued | 2017-03-29 | pt_BR |
| dc.description.abstract | “Art. 1º Alterar o artigo 12 do Regimento Interno deste Tribunal, passando a vigorar com a seguinte redação: (...) Art. 12. O Tribunal, pela maioria dos seus membros efetivos, em votação aberta e nominal, elegerá dentre seus Desembargadores do Trabalho mais antigos, em número correspondente ao dos cargos de direção (art. 11), os titulares destes, com mandato por dois anos, proibida a reeleição. Quem tiver exercido quaisquer cargos de direção por quatro anos, ou, o de Presidente, não figurará mais entre os elegíveis, até que se esgotem todos os nomes, na ordem de antiguidade. É obrigatória a aceitação do cargo, salvo recusa manifestada e aceita antes da eleição. | pt_BR |
| dc.identifier.uri | https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/28881 | |
| dc.title | Resolução Administrativa nº 74/2017 (46514) | pt_BR |
| dspace.entity.type | Publication | pt_BR |
| local.description.status | Vigente | pt_BR |
| local.identifier.number | 0074 | pt_BR |
| local.identifier.year | 2017 | pt_BR |
| local.type.ato | Resolução Administrativa - RA | pt_BR |
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