Publicação:
Portaria da Presidência nº 139/2022 (61220)

dc.contributor.authorMigrador de Expedientespt_BR
dc.date.accessioned2025-11-21T18:31:22Z
dc.date.available2025-11-21T18:31:22Z
dc.date.issued2022-03-07pt_BR
dc.description.abstractArt. 1º. Reconhecer o cumprimento dos requisitos necessários à percepção da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição dos magistrados de 1º e 2º graus abaixo relacionados, no mês de FEVEREIRO de 2022, nos termos da Resolução Administrativa TRT16 nº 26/2016, do Tribunal:pt_BR
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/39152
dc.titlePortaria da Presidência nº 139/2022 (61220)pt_BR
dspace.entity.typePublicationpt_BR
local.description.statusVigentept_BR
local.identifier.number139pt_BR
local.identifier.year2022pt_BR
local.type.atoPortariapt_BR

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