Publicação:
Resolução Administrativa nº 154/2005 (1945)

dc.contributor.authorMigrador de Expedientespt_BR
dc.date.accessioned2025-11-20T09:33:02Z
dc.date.available2025-11-20T09:33:02Z
dc.date.issued2012-02-07pt_BR
dc.description.abstractDeferir à ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO o pedido de correção monetária do subsídio, aos magistrados e pensionistas, destinado a apurar a diferença oriunda da não-inclusão da correção monetária no cálculo do mesmo, utilizando-se o IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo-Especial) como índice de correção monetária, bem como o imediato pagamento das diferenças apuradas, referente ao período de janeiro/2005 a julho/2005.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/2006
dc.titleResolução Administrativa nº 154/2005 (1945)pt_BR
dspace.entity.typePublicationpt_BR
local.description.statusVigentept_BR
local.identifier.number154pt_BR
local.identifier.year2005pt_BR
local.type.atoResolução Administrativa - RApt_BR

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