Publicação:
Ato da Presidência nº 4/2023 (63692)

dc.contributor.authorMigrador de Expedientespt_BR
dc.date.accessioned2025-11-21T19:22:23Z
dc.date.available2025-11-21T19:22:23Z
dc.date.issued2023-03-07pt_BR
dc.description.abstractArt. 1º. Os desembargadores e as desembargadoras, em cumprimento de o seu dever funcional, deverão participar das sessões presenciais dos órgãos fracionários (1ª Turma e 2ª Turma) e do Pleno, inclusive quando autorizados a residir fora da sede do Tribunal, e comparecer às dependências da Corte no mínimo 3 (três) dias úteis por semana, com agenda previamente divulgada no sítio eletrônico do TRT-16, menu transparência, com periodicidade mensal, excepcionadas as situações previstas na Resolução CNJ nº 354/2020, eventual motivo de saúde e afastamentos legais, após acolhimento das justificativas pela Presidência do Tribunal.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/40370
dc.titleAto da Presidência nº 4/2023 (63692)pt_BR
dspace.entity.typePublicationpt_BR
local.alteradoPorAto da Presidência nº 9/2026
local.alteradoPorAto da Presidência nº 11/2026
local.alteradoPorAto da Presidência nº 12/2026
local.description.statusAlterada
local.identifier.number004pt_BR
local.identifier.year2023pt_BR
local.type.atoAtopt_BR
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