Publicação:
Portaria da Diretoria-Geral nº 143/2020 (57973)

dc.contributor.authorMigrador de Expedientespt_BR
dc.date.accessioned2025-11-21T16:41:31Z
dc.date.available2025-11-21T16:41:31Z
dc.date.issued2020-06-25pt_BR
dc.description.abstractArt. 1º Os serviços de manutenção predial preventiva e corretiva, a serem realizados nas edificações utilizadas pela Justiça do Trabalho no Estado do Maranhão não poderão ser executados sem a prévia autorização da Diretoria-Geral. Art. 2º O Chefe do Setor de Engenharia deverá encaminhar à Diretoria-Geral a solicitação de execução de serviços de manutenção, devidamente justificada, acompanhada da Ordem de Serviço e da estimativa de custos para apreciação e devida autorização, se for o caso. Art. 3º Dispor que o Fiscal do Contrato fica obrigado a observar o valor do custo do contrato anual, observando os quantitativos, por item, para manter a sua execução equilibrada. Art. 4º Esta Portaria produzirá efeitos a contar da presente data.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/36951
dc.titlePortaria da Diretoria-Geral nº 143/2020 (57973)pt_BR
dspace.entity.typePublicationpt_BR
local.description.statusVigentept_BR
local.identifier.number143pt_BR
local.identifier.year2020pt_BR
local.type.atoPortariapt_BR

Arquivos

Pacote Original
Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
Arquivo-Principal-57973.pdf
Tamanho:
76.86 KB
Formato:
Adobe Portable Document Format