Publicação: Portaria da Diretoria-Geral nº 143/2020 (57973)
| dc.contributor.author | Migrador de Expedientes | pt_BR |
| dc.date.accessioned | 2025-11-21T16:41:31Z | |
| dc.date.available | 2025-11-21T16:41:31Z | |
| dc.date.issued | 2020-06-25 | pt_BR |
| dc.description.abstract | Art. 1º Os serviços de manutenção predial preventiva e corretiva, a serem realizados nas edificações utilizadas pela Justiça do Trabalho no Estado do Maranhão não poderão ser executados sem a prévia autorização da Diretoria-Geral. Art. 2º O Chefe do Setor de Engenharia deverá encaminhar à Diretoria-Geral a solicitação de execução de serviços de manutenção, devidamente justificada, acompanhada da Ordem de Serviço e da estimativa de custos para apreciação e devida autorização, se for o caso. Art. 3º Dispor que o Fiscal do Contrato fica obrigado a observar o valor do custo do contrato anual, observando os quantitativos, por item, para manter a sua execução equilibrada. Art. 4º Esta Portaria produzirá efeitos a contar da presente data. | pt_BR |
| dc.identifier.uri | https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/36951 | |
| dc.title | Portaria da Diretoria-Geral nº 143/2020 (57973) | pt_BR |
| dspace.entity.type | Publication | pt_BR |
| local.description.status | Vigente | pt_BR |
| local.identifier.number | 143 | pt_BR |
| local.identifier.year | 2020 | pt_BR |
| local.type.ato | Portaria | pt_BR |
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