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Portaria da Presidência nº 81/2022 (61013)

Data Publicação Diário

01/02/2022

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Ementa

Art. 1º. Reconhecer o cumprimento dos requisitos necessários à percepção da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição dos magistrados de 1º grau abaixo relacionados, no período compreendido entre julho de 2015 e maio de 2019, nos termos da Resolução Administrativa TRT16 nº 26/2016, do Tribunal:

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