Publicação: Portaria da Presidência nº 81/2022 (61013)
Data Publicação Diário
01/02/2022
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Art. 1º. Reconhecer o cumprimento dos requisitos necessários à percepção da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição dos magistrados de 1º grau abaixo relacionados, no período compreendido entre julho de 2015 e maio de 2019, nos termos da Resolução Administrativa TRT16 nº 26/2016, do Tribunal: