Publicação: Portaria da Presidência nº 129/2020 (57456)
Data Publicação Diário
20/03/2020
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Ementa
Delegar competência ao Diretor-Geral e ao Secretário de Administração para, em conjunto, praticarem os atos necessários à movimentação da Conta-Depósito Vinculada - bloqueada para movimentação, nos casos permitidos pela legislação.