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Resolução Administrativa nº 388/1997 (54517)

Data Publicação Diário

22/04/2019

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Os Órgãos da Justiça do Trabalho deverão seguir a exata observância da vedação, com efeitos a contar de 26 de dezembro de 1996, preservando-se apenas os atos jurídicos perfeitos de nomeação ou designação constituídos antes de sua vigência.

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