Publicação: Portaria da Presidência nº 311/2023 (64342)
Data Publicação Diário
27/04/2023
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Ementa
Art. 1º. Instaurar, por decisão unânime do Tribunal Pleno, Processo Administrativo Disciplinar (PADMAG) em face do Juiz FRANCISCO JOSÉ CAMPELO GALVÃO, Titular da Vara do Trabalho de Barra do Corda/MA, para apurar:
I – o possível envolvimento do magistrado, de forma dolosa, na participação dos atos ilícitos, através de lides simuladas, com o objetivo de bloquear, via BACENJUD/SISBAJUD, com posterior liberação através de alvarás judiciais, valores excessivamente destoantes dos cálculos de liquidação, além de inserir na relação processual falsos credores, prejudicando pessoas idosas e/ou residentes em outros Estados da Federação;
II – a existência de conduta culposa, no sentido de adotar procedimentos temerários, sem a devida cautela, dissonantes dos critérios ordinários, descurando no zelo necessário da atividade jurisdicional, em especial pela movimentação atípica em processos judiciais, que podem configurar lides simuladas para liberação fraudulenta de valores indevidamente bloqueados no sistema BACENJUD/SISBAJUD;
III – o descumprimento dos deveres normativos, em especial os previstos nos arts. 35, I e VIII, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, e 1º, 5º, 24 e 25, do Código de Ética da Magistratura Nacional.