Publicação: Portaria da Presidência nº 802/2022 (63113)
Data Publicação Diário
07/12/2022
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Art. 1º. Reconhecer o cumprimento dos requisitos necessários à percepção da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição dos magistrados de 1º e 2º graus abaixo relacionados, no mês de NOVEMBRO de 2022, nos termos da Resolução Administrativa TRT16 nº 26/2016, do Tribunal: